Nota Informativa 11/2024
Comunicação eletrónica entre os tribunais, o Ministério Público
e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
ESCLARECIMENTO
1 - Os pedidos de Exame ADN disponibilizados nas pastas de atos processuais relativos a comunicações eletrónicas com o INML, apenas deverá ser utilizado para pedidos de perícia genética criminalística ou de identificação individual.
2 - As comunicações eletrónicas com o INML ainda não integram a Base de Dados ADN. Assim, os pedidos de recolha de amostras com vista à obtenção do perfil de ADN e a sua inserção na base de dados de perfis de ADN devem continuar a ser realizados pelas vias normais. Recebido o Pedido o INML remeterá o mesmo ao respetivo laboratório.